///Atestado médico adulterado gera justa causa

Atestado médico adulterado gera justa causa

A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que manteve a improcedência da ação ajuizada por uma servente de limpeza.

O empregado pretendia a declaração de a nulidade de sua demissão por justa causa, mas ficou constatada, através da defesa apresentada pela reclamada, de que houve adulteração no atestado médico apresentado.

Em audiência, ficou demonstrado que a empregada alterou as datas do atentado, para justificar ausência ao trabalho. O ato foi considerado ilícito pelo juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo desembargador relator do recurso.

Processo nº 1000136-28.2018.5.02.0079

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

 

2020-07-20T14:10:43+00:0004/06/2020|Notícias, Publicações|
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