///Aplicada primeira sanção por infração à LGPD

Aplicada primeira sanção por infração à LGPD

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou a primeira sanção por descumprimento e “indícios de infração” à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A advertência e a multa, foram aplicadas a uma empresa por violação de três artigos da LGPD. Entre as infrações, a empresa teria deixado de indicar um encarregado para proteção de dados e ignorado processo administrativo.

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral.

Foi verificado pela ANPD que o tratamento de dados pessoais estava ocorrendo sem o devido respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Embora seja uma microempresa, não restou comprovado que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, foi lavrado Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

No Auto de Infração, encerrada a instrução, o órgão fiscalizador, concluiu que houve a ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.

Foram aplicadas as seguintes sanções:

Advertência por infração ao art. 41 da LGPD, referente a falta de indicação de Encarregado;

Multa no valor de R$ 7.200 por infração ao art. 7º da LGPD, por não haver base legal para o tratamento de dados;

Multa no valor de R$ 7.200 por infração ao art. 5º do regulamento de fiscalização, acerca dos deveres dos agentes regulados.

Totalizando, assim, multa de R$ 14.400

Em suma, a empresa deixou de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a “base legal” para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa.

Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos.

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2023-08-08T11:56:01+00:0008/08/2023|Notícias, Publicações|
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