///Afastada a justa causa aplicada a trabalhador que se recusou a cumprir tarefas em razão da ausência de pagamento de salários

O TRT-SP decidiu manter a sentença que reconhecia a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que se recusou a fazer as tarefas determinadas pela empresa, em razão da falta de pagamento.

O Acórdão destacou que a testemunha da empresa confirmara a falta de pagamento do empregador, além de afirmar que “os funcionários em referência estavam alterados uma vez que a comissão devida aos mesmos estava atrasada”.

Nesse sentido, o entendimento do TRT foi que “ao trabalhador reserva-se, como ao cidadão em geral, o direito de resistência contra abusos e arbitrariedades, desde que exercido nos limites da razoabilidade e com senso de proporcionalidade à agressão sofrida”.

Como o empregador não provou que a atuação do empregado tenha sido desproporcional ou excedido os limites do razoável, considerou-se correta a decisão original de que a dispensa foi imotivada.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2020-11-13T11:15:41+00:0013/11/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"