Adicional de insalubridade depende das condições reais do trabalho, não bastando análise em tese

A JT-MG não acatou o pedido de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito por uma técnica de enfermagem que trabalhava no setor de hemodiálise e já recebia o adicional em grau médio.

Segundo o apurado, a autora desenvolvia as atividades em unidade exclusiva para realização de hemodiálise, onde não são realizados tratamentos, internações e nem isolamento de portadores de doenças infectocontagiosas.

Conforme concluiu o perito, para o direito ao adicional em no grau máximo, a técnica de enfermagem precisaria manter contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com objetos de uso deles, o que não se verificou.

Na sentença, a magistrada baseou-se no laudo e destacou que, a NR-15, Anexo 14, que relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos, as diferencia, quanto ao grau de insalubridade, em dois grupos. O primeiro, em grau médio, refere-se a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagioso, e em grau máximo quando há contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com objetos de uso deles.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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