///2019.03.11 – No período de carnaval aumentam em 20% o numero de licenças por atestados médicos.

2019.03.11 – No período de carnaval aumentam em 20% o numero de licenças por atestados médicos.

 

O aumento do número de pedidos de licença médica nas empresas no feriado de carnaval aumenta em 20%, conforme dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

Cresce também o número de apresentação de atestados médicos falsos, que além de crime, consequentemente leva a empresa a demitir o funcionário por justa causa.

Em 2016 um trabalhador foi dispensado por justa causa após apresentar atestado médico falso referente ao período do carnaval.

O ex-funcionário publicou em sua página no Facebook, fotos passeando no Parque Nacional Serra do Caparaó. A instituição entendeu o atestado como inválido, por não condizer com a realidade, e demitiu o trabalhador por justa causa. O empregado recorreu à Justiça do Trabalho, mas teve o pedido negado na primeira e na segunda instância.

Além de ser motivo para dispensa por justa causa, a prática de atestado falso é crime. Tanto por parte do médico (artigo 302 do Código Penal Brasileiro), quanto por parte do empregado (artigo 304 do mesmo código).

Afirma Luís Eduardo Couto de Casado Lima juiz auxiliar da Presidência do TRT-ES, esclarece que, a ausência do trabalhador gera ônus para empresa que por vezes precisar contratar outra pessoa para exercer as atividades daquele trabalhador, além de abonar a falta.  Esta conduta mancha a relação entre as partes eliminando totalmente a confiança necessária para a continuidade do vínculo de emprego. É desonesto e fere a ética e a própria obrigação contratual.

A falsificação da licença médica falsa gera a dispensa por justa causa. Consequentemente, com a demissão o trabalhador perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

A principal obrigação do empregado no curso do contrato de trabalho é a realização de sua atividade na forma ajustada com o empregador. O trabalhador não tem direito a faltar sem justificativa no Carnaval ou em qualquer outro dia que não seja feriado, enfatiza Luís Eduardo.

Orienta o Magistrado que, caso a empresa suspeite que o atestado entregue pelo trabalhador seja falso, ela tem todo o direito de investigar, podendo até mesmo denunciar à polícia. Mas, a análise precisa ser feita de forma discreta e razoável, porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

2019-03-12T14:21:34+00:0012/03/2019|Notícias, Publicações|
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