///2019.02.04 – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

2019.02.04 – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A lei nº 12. 064, de 29 de Outubro de 2009, instituiu o de 28 de Janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem ao os auditores-fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004 durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.

Na época, Nelson Silva era lotado na Gerência Regional do Trabalho de Paracatu/MG e os outros três servidores na Superintendência Regional do Trabalho/MG, em Belo Horizonte.

O presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do órgão, Luciano Frota, também conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a importância de conscientizar a população de que o trabalho escravo não acabou, e, infelizmente deixou de assolar apenas a área rural e vem crescendo nas grandes metrópoles.

Segundo dados das OIT, não havia aumento no número de trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão desde 2012, em 2018, foram encontrados 1732 trabalhadores sob exploração, em condições abaixo da dignidade humana – mais que o dobro do número apurado em 2017.

 

O grande destaca esta na cidade de São Paulo, Capital, no setor têxtil, onde diversos bolivianos são mantidos em condições insalubres. Com a falsa promessa de bom emprego e já chegam devendo o transporte e a alimentação e são colocados em cortiços, em locais insalubres, tendo que trabalhar quatorze horas por dia e sendo fiscalizados em suas relações pessoais.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) mais de 2 mil operações de fiscalização foram realizadas e, aproximadamente, 50 mil trabalhadores foram resgatados da condição de escravo, entre os anos de 1995 e 2018. Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo território nacional desde 1995, quando o governo brasileiro admitiu a existência de trabalho escravo no país e foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo.

Afirmar o Conselheiro Frita que ainda existe uma grande resistência quanto à definição de Trabalho Escravo, uma vez que não esta apenas ligado ao impedimento da locação, mas também aos trabalhadores que se sujeitam a diversos aspectos de coação física e moral e que se submetem por necessidade ou pressão a condições indignas de trabalho.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

 

2019-02-04T15:28:27+00:0004/02/2019|Notícias, Publicações|
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