///2019.01.07 -0 TRF 1 – Pensão alimentícia é concedida a ex-esposa de militar.

TRF 1 – Pensão alimentícia é concedida a ex-esposa de militar.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o benefício à ex-esposa sob a argumentação de que desde o ano de 2005 a Fusex não contempla mais em seus quadros os beneficiários indiretos do militar.

Entretanto, este não foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que por decisão unânime, entendeu pela procedência do pedido, uma vez que, a ex-esposa preenche os requisitos presentes no Estatuto Militar sendo considerada como dependente do militar, e esta condição não pode ser afetada por estipulação específica em acordo de separação judicial ou divórcio, tampouco da vontade unilateral do militar de inclusão no rol de dependentes.

Processo nº: 0003457-40.2012.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

2019-01-08T15:00:06+00:0008/01/2019|Notícias|
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