///2018.12.11- Má prestação de serviços em hospital resulta em condenação por Danos Morais.  

2018.12.11- Má prestação de serviços em hospital resulta em condenação por Danos Morais.

Após o nascimento, o bebê foi constatado com icterícia, e mesmo após o contato da equipe de enfermagem, a pediatra responsável prestou atendimento somente 4 horas depois. O quadro evolui neste período, o que agravou o estado de saúde do bebê, que foi uma lesão neurológica permanente, conhecido como a “Doença de Kernicterus”.

A 2º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o fato gerou profunda dor a mãe, e que por este motivo, cabe o dever de indenizar. “Com efeito, o quadro clínico para o qual a autora evoluiu consistente em lesão neurológica de caráter irreversível, o que ocasionou atraso no desenvolvimento psicomotor, ausência de fala, dependência de terceiros para atos da vida cotidiana e ausência de autonomia para a prática de atos triviais, causada por erro médico o qual poderia ter sido evitado, à evidência causou danos psicológicos na autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação, cuidando-se de hipótese em que configurados os danos morais in re ipsa.”

O hospital foi condenado ao pagamento do montante de R$ 281.100,00 a título de danos morais.

O julgamento foi unânime.

 

 

Apelação nº 0009011-92.2011.8.26.0220

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2018-12-12T12:11:34+00:0012/12/2018|Notícias, Publicações|
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