2018.09.11 – Juiz reconhece vínculo de emprego entre confeiteiro e padaria

2018.09.11 – Juiz reconhece vínculo de emprego entre confeiteiro e padaria

A 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) reconheceu o vínculo de emprego entre um confeiteiro e a Andrade e Silva Padaria e Confeitaria Ltda. por entender presentes os requisitos caracterizadores, como subordinação e natureza não eventual do trabalho. De acordo com a sentença, a empresa tentou burlar a lei trabalhista.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que, embora sem registro, foi admitido em agosto de 2017, na função de confeiteiro, e dispensado sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas em março de 2018. Já a empresa disse que o confeiteiro apenas prestava serviços, uma vez que “tinha uma empresa, contratada para prestar serviços de limpeza e no preparo de alimentos, e que cabia a ele a contratação de profissionais para auxiliá-lo.

Para o juiz Osvani Soares Dias, que deu a sentença, o contrato de prestação de serviços anexado ao processo demonstra evidente tentativa de burla ao sistema trabalhista. “A empresa, mediante o documento, pretendeu transferir ao empregado os riscos do negócio”, observou o magistrado. Ainda segundo o juiz, da leitura do contrato sobressai a dependência do empregado em relação ao empregador, com previsão da possibilidade de fiscalização e orientação do trabalho do empregado pela empresa e com o estabelecimento de jornada a ser cumprida e do valor do salário mensal.

O juiz considerou presentes os requisitos do artigo 3º da CLT e declarou a existência de vínculo de emprego entre as partes, com admissão do trabalhador em agosto de 2017 e dispensa sem justa causa em março de 2018, na função de confeiteiro. Em consequência do reconhecimento do vínculo, o magistrado condenou a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.

Cabe recurso contra a sentença.

Fonte: TRT-DF/TO

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