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MP nº 474 de 2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 MEDIDA PROVISÓRIA No- 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras: III - na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, ato do Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis; IV - verificada a hipótese de que trata o inciso III, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade; VII - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive; e VIII - o projeto de lei de que trata o inciso VII preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023. Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos). Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009. Guido Mantega André Peixoto Figueiredo Lima Paulo Bernardo Silva José Pimentel Fonte: Diário Oficial da União
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