CURSO
NOVO AVISO PRÉVIO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Procedimentos, Condutas e Aplicação
Atualizado pela Lei nº 12.506/2011 - Proporcional
(SERÃO FORNECIDAS APOSTILAS E CERTIFICADOS DE REALIZAÇÃO DO CURSO)
:: PROGRAMA
-Definição;
-Finalidades;
-Modalidades;
-Aviso Prévio Trabalhado;
-Dispensa de Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado;
-Aviso Prévio Indenizado;
-Aviso prévio cumprido em casa (domiciliar). É possível? Como fazer?
-Aviso Prévio nos contratos por prazo determinado;
-Cabimento;
-Concessão;
-Prazo de Duração;
-Nova Aplicação de Aviso Prévio de até 90 dias:
a) Lei nº 12.506/2011;
b) Aplicação;
c) Confronto com regras de Convenção coletiva de Trabalho;
d) Pode ser indenizado?
e) É cabível ao empregado e ao empregador?
-Integração ao Tempo de Serviço;
-Redução da Jornada Diária - 2 (Duas) Horas ou 7 dias;
a) Ao longo de 90 dias ou nos 30 primeiros dias?
-Jornada Inferior a 8 (Oito) Horas ou 7 (Sete) Horas e 20 (Vinte) Minutos;
-Ausência da Redução;
-Interrupção e Suspensão;
-Auxílio-Doença Previdenciário;
-Auxílio-Doença Acidentário;
-Reconsideração;
-Falta Grave no Curso do Aviso Prévio;
-Rescisão Indireta;
-Indenização Adicional Indenização por demissão antes do dissídio/data base;
a) Como aplicá-la diante da nova Lei?
-Contagem do Aviso Prévio;
-Aviso Prévio Durante a Garantia de Emprego;
-Gestação na vigência do aviso prévio;
-Acidente do trabalho no curso do aviso prévio;
-Extinção antecipada do Contrato;
-Formas atípicas de extinção do contrato:
a) Morte do Empregado;
b) Aposentadoria Espontânea;
c) Desempenho de obrigações legais incompatíveis.
-Modelos.
-Cautelas cabíveis.
-Jurisprudência e Cases.
-Posição do Ministério do Trabalho e Emprego sobre as novas regras do aviso prévio.
Análise de situações concretas que geram conflitos e dúvidas, tais como:
a)A partir de quantos meses é aplicável a proporcão de três dias adicionais no aviso prévio?
b)Posso reduzir em 7 dias ou em duas horas sem prejuízo do salário?
c)A Convenção Coletiva traz outros prazos, quais aplicar?
d)Posso descontar o aviso prévio com mais de 30 dias do empregado, ou isto somente é aplicável ao empregador?
e)Convenção Coletiva traz estabilidade pré data base e dissídio. Considero qual prazo de aviso prévio?
:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, exposição da legislação aplicável, da jurisprudência majoritária e casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.
:: PÚBLICO ALVO
Empresários; Profissionais de Departamento Pessoal; Contabilistas; Profissionais de Recursos Humanos; Profissionais da área comercial; Gestores empresariais e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.
:: DATA DE REALIZAÇÃO DO CURSO
O presente curso será incluído em grade e lançado. Realizando a pré-reserva, clicando-se no link abaixo, receberá um e-mail confirmando seu interesse na participação. Quando da marcação da data, determinação de valores e locais do evento, receberá um e-mail nosso solicitando a aprovação final da inscrição.